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Janael Nunes de Lima
Comentário ·
há 12 anos
O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistência do judiciário: quem será o primeiro vencedor?
Perfil Removido
·
há 12 anos
Ilustre colega, se me permite, o raciocínio do autor do artigo está correto. A formulação da CET é produto de um cálculo duplicado. Na realidade, no campo "valor total financiado" de qualquer contrato de financiamento, independente de qual seja o banco, já estão incluídos todos os encargos, inclusive o IOF e tarifas.
Com isso, a taxa de juros a ser observada para construção das parcelas é de fato a taxa mensal.
A CET, nada mais é do que uma "justificativa" do valor da parcela descrito no contrato. Para sua correta aparição, a instituição credora calcula minunciosamente o quantum decimal que cada encargo adicional (TAC, SEGUROS, IOF etc) representa no total, para depois ser acrescido na taxa de juros principal. Dessa forma, quando o consumidor faz as contas com o CET, nunca dá "errado", a prestação sempre confere com a descrita no contrato.
Mas aí vem a calculadora do cidadão e desmente tudo.
À proposito, os comentários do amigo JOÃO DAMASCENO são por demais pertinentes e explicam com um caso real por ele vivido a execução dessa prática insidiosa bancária, a qual, infelizmente é vivenciada por todos nós, seja como consumidores (sofrendo diretamente o dano), seja como advogados, tentando consertar o prejuízo causado a nossos clientes.
O pior, nessas ações dificilmente conseguimos reparação por danos morais, no máximo a devolução em dobro.
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Rogerio Sampaio
Comentário ·
há 9 anos
Documentos necessários para exoneracao de pensão
Aline Carvalho Advogada
·
há 10 anos
Verifiquei que temos muitas pessoas que tem um carinho especial pelo Direito e em ajudar com elaboração de peças processuais e informações importantes para os procedimentos jurídicos.
Entretanto, não vejo ninguém agradecendo esta ajuda.
Agradeço pela ajuda de todos os profissionais que estão dedicados a ajudar os novos profissionais .
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